DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA / CMD G



TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA 181

(Os campos devem ser preenchidos digitalmente)

  NOME DO SERVIDOR/FUNCIONÁRIO
  CARGO/FUNÇÃO

  MATRÍCULA
  CPF
  RG/ÓRGÃO EXP
  DT NASCIMENTO

  INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO
  UNIDADE
  CIDADE/ÁREA
  TELEFONE DA UNIDADE

  E-MAIL
  TELEFONE PARTICULAR

  ENDEREÇO RESIDENCIAL

  TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE
  1. Para fazer uso da senha do Sistema, declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre mim mesmo.
  2. Estou ciente de que devo conservar e atualizar imediatamente tais informações de Registro para mantê-las verdadeiras, exatas, atuais e completas.
  3. Estou ciente de que NÃO devo passar meu login e senha para quem quer que seja, sob pena de responsabilidade civil e funcional, pelo uso indevido da mesma.
  4. Concordo com este TERMO DE USO E RESPONSABILIDADE e que pelo uso desse serviço não usarei o Sistema supracitado para digitar, publicar qualquer informação intencionalmente falsa e/ou difamatória, inexata, abusiva, odiosa, que possa hostilizar outras pessoas, empresas, produtos, marcas, marcas registradas, invadir a privacidade das pessoas, ou que viole qualquer lei.
  5. Entendo que toda a informação, dados, texto que possam ser considerados como "Conteúdo", inseridos reservada ou publicamente, é de responsabilidade de quem a inseriu.
  6. Comprometo-me a atualizar o Sistema com dados e informações que complementem a denúncia, bem como inserir os resultados obtidos das diligências dentro do prazo de 15 dias. A não alimentação do Sistema neste prazo pode ensejar em bloqueio de acesso.
  7. Estou ciente de que o aperfeiçoamento do Sistema depende da correta utilização, me comprometendo a repassar oficialmente as críticas e sugestões para a melhoria.
  8. Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente do que estabelecem os Art. 153, 313-A, 313-B, 299,325 e 327 do Código Penal Brasileiro.

Local: ______________________________, Data ___/___/_____
__________________________________________________
Assinatura Servidor/Funcionário

__________________________________________________, Tel: ________________________, Data ___/___/____
Carimbo/Assinatura (Comandante da Unidade/Titular)
Solicito o acesso ao Sistema com Perfil:
(   ) Supervisor   (   ) Analista   (   ) Agente

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
DIVULGAÇÃO DE SEGREDO – Art. 153 § 1º-A – Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção de 1(um) a 4(quatro) anos e multa.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – Art. 313-B- Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Pena – detenção, de 3(três) meses a 2(dois) anos e multa. Parágrafo Único: As penas são aumentadas de um terço até metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
FALSIDADE IDEOLÓGICA – Art. 299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de 1(um) a 5(cinco) anos e multa se o documento é público, e reclusão de 1(um) a 3(três) anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único – Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Título XI – Capítulo I: Dos crimes praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, Pena – detenção de 6(seis) meses a 2(dois) anos ou multa, se o fato não constituir crime mais grave. §1º - Nas mesmas penas incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoa não autorizada a sistemas de informações ou bancos de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. §2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena - reclusão de 2(dois) a 6(seis) anos e multa.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO – Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. §2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos nestes Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituído pelo poder público.

Gestor (   ) Sim (   ) Não

Data _____/_____/______


____________________________
Carimbo/Assinatura
Contrainteligência (   ) Sim (   ) Não

Data _____/_____/______


____________________________
Carimbo/Assinatura
Coordenador (   ) Sim (   ) Não

Data _____/_____/______


____________________________
Carimbo/Assinatura
Adm. T.I (   ) Sim (   ) Não

Data _____/_____/______


____________________________
Carimbo/Assinatura